"As multas relativas aos excessos de velocidade detectados através dos radares da via de cintura interna (VCIi), no porto, poderão não ser válidas. isto porque a Câmara do Porto deveria notificar os radares à Comissão Nacional de Protecção de Dados (cnpd), o que não aconteceu. a comissão já abriu um inquérito para analisar a questão.
Dos juristas ouvidos pelo PÚBLICO, há quem não tenha dúvidas de que a Câmara tinha de notificar a CNPD e quem coloque o problema jurídico noutro patamar: os municípios não têm competência legal para utilizar os radares para aplicar contra-ordenações rodoviárias. em ambos os casos, o resultado é o mesmo: a invalidade das multas. A Direcção-Geral de Viação (DGV) demite-se de tomar posição sobre a questão e a autarquia assegura que a utilização dos radares é legal, não estando obrigada a notificar os aparelhos à CNPD.
Clara Guerra, porta-voz desta Comissão, explicou que as forças de segurança, como a PSP e a GNR, são obrigadas por lei a notificar a CNPD sobre os radares que utilizam. A identificação do modelo, características técnicas e número de série são as principais exigências. 'Um equipamento devidamente regularizado pode ser utilizado como meio de prova', sublinha Clara Guerra. Quanto aos radares da VCIi, a porta-voz adianta que o município não fez qualquer tipo de notificação. 'Como os radares estão a funcionar, abrimos um processo de averiguações para avaliarmos que legislação se aplica', disse.
A DGV não toma partido sobre a necessidade de notificação, alegando que o assunto se 'integra na esfera de competência exclusiva da câmara'. Uma posição estranha, já que a autarquia faz questão de frisar que, segundo o Código da Estrada, a competência para o processamento e aplicação de coimas cabe à DGV. Antes disso, já a porta-voz do município, Florbela Guedes, tinha insistido na legalidade dos radares, 'que estão autorizados pela DGV'. A utilização dos radares na VCI decorre de um protocolo assinado em 1997 com a Junta Autónoma de Estradas (JAE). 'No âmbito deste protocolo, compromete-se a JAE [hoje EP - Estradas de Portugal] a assegurar as condições de execução, formais e práticas, necessárias à instalação dos sistema de controlo de tráfego na VCI', alega o município numa resposta ao público.
A autarquia diz que, 'atento o protocolo', a lei que regula a instalação de sistemas de vigilância electrónica rodoviária pela EP (51/2006) se aplica neste caso. contudo, a mesma lei também estabelece que 'ficam excluídos da presente lei' os sistemas de vigilância que 'não permitam identificar os utentes', como é o caso.
A questão é que a possibilidade de utilização de radares pela EP respeita apenas ao controlo do tráfego, afastando, portanto, a aplicação de multas, enquanto a utilização pelas forças de segurança obriga à notificação da CNPD" (Mariana Oliveira, Público, 12/03/2007)
Dos juristas ouvidos pelo PÚBLICO, há quem não tenha dúvidas de que a Câmara tinha de notificar a CNPD e quem coloque o problema jurídico noutro patamar: os municípios não têm competência legal para utilizar os radares para aplicar contra-ordenações rodoviárias. em ambos os casos, o resultado é o mesmo: a invalidade das multas. A Direcção-Geral de Viação (DGV) demite-se de tomar posição sobre a questão e a autarquia assegura que a utilização dos radares é legal, não estando obrigada a notificar os aparelhos à CNPD.
Clara Guerra, porta-voz desta Comissão, explicou que as forças de segurança, como a PSP e a GNR, são obrigadas por lei a notificar a CNPD sobre os radares que utilizam. A identificação do modelo, características técnicas e número de série são as principais exigências. 'Um equipamento devidamente regularizado pode ser utilizado como meio de prova', sublinha Clara Guerra. Quanto aos radares da VCIi, a porta-voz adianta que o município não fez qualquer tipo de notificação. 'Como os radares estão a funcionar, abrimos um processo de averiguações para avaliarmos que legislação se aplica', disse.
A DGV não toma partido sobre a necessidade de notificação, alegando que o assunto se 'integra na esfera de competência exclusiva da câmara'. Uma posição estranha, já que a autarquia faz questão de frisar que, segundo o Código da Estrada, a competência para o processamento e aplicação de coimas cabe à DGV. Antes disso, já a porta-voz do município, Florbela Guedes, tinha insistido na legalidade dos radares, 'que estão autorizados pela DGV'. A utilização dos radares na VCI decorre de um protocolo assinado em 1997 com a Junta Autónoma de Estradas (JAE). 'No âmbito deste protocolo, compromete-se a JAE [hoje EP - Estradas de Portugal] a assegurar as condições de execução, formais e práticas, necessárias à instalação dos sistema de controlo de tráfego na VCI', alega o município numa resposta ao público.
A autarquia diz que, 'atento o protocolo', a lei que regula a instalação de sistemas de vigilância electrónica rodoviária pela EP (51/2006) se aplica neste caso. contudo, a mesma lei também estabelece que 'ficam excluídos da presente lei' os sistemas de vigilância que 'não permitam identificar os utentes', como é o caso.
A questão é que a possibilidade de utilização de radares pela EP respeita apenas ao controlo do tráfego, afastando, portanto, a aplicação de multas, enquanto a utilização pelas forças de segurança obriga à notificação da CNPD" (Mariana Oliveira, Público, 12/03/2007)
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