segunda-feira, 12 de março de 2007

"Excessos de velocidade apanhados nos radares da VCI do Porto podem não ser válidos"

"As multas relativas aos excessos de velocidade detectados através dos radares da via de cintura interna (VCIi), no porto, poderão não ser válidas. isto porque a Câmara do Porto deveria notificar os radares à Comissão Nacional de Protecção de Dados (cnpd), o que não aconteceu. a comissão já abriu um inquérito para analisar a questão.
Dos juristas ouvidos pelo PÚBLICO, há quem não tenha dúvidas de que a Câmara tinha de notificar a CNPD e quem coloque o problema jurídico noutro patamar: os municípios não têm competência legal para utilizar os radares para aplicar contra-ordenações rodoviárias. em ambos os casos, o resultado é o mesmo: a invalidade das multas. A Direcção-Geral de Viação (DGV) demite-se de tomar posição sobre a questão e a autarquia assegura que a utilização dos radares é legal, não estando obrigada a notificar os aparelhos à CNPD.
Clara Guerra, porta-voz desta Comissão, explicou que as forças de segurança, como a PSP e a GNR, são obrigadas por lei a notificar a CNPD sobre os radares que utilizam. A identificação do modelo, características técnicas e número de série são as principais exigências. 'Um equipamento devidamente regularizado pode ser utilizado como meio de prova', sublinha Clara Guerra. Quanto aos radares da VCIi, a porta-voz adianta que o município não fez qualquer tipo de notificação. 'Como os radares estão a funcionar, abrimos um processo de averiguações para avaliarmos que legislação se aplica', disse.
A DGV não toma partido sobre a necessidade de notificação, alegando que o assunto se 'integra na esfera de competência exclusiva da câmara'. Uma posição estranha, já que a autarquia faz questão de frisar que, segundo o Código da Estrada, a competência para o processamento e aplicação de coimas cabe à DGV. Antes disso, já a porta-voz do município, Florbela Guedes, tinha insistido na legalidade dos radares, 'que estão autorizados pela DGV'. A utilização dos radares na VCI decorre de um protocolo assinado em 1997 com a Junta Autónoma de Estradas (JAE). 'No âmbito deste protocolo, compromete-se a JAE [hoje EP - Estradas de Portugal] a assegurar as condições de execução, formais e práticas, necessárias à instalação dos sistema de controlo de tráfego na VCI', alega o município numa resposta ao público.
A autarquia diz que, 'atento o protocolo', a lei que regula a instalação de sistemas de vigilância electrónica rodoviária pela EP (51/2006) se aplica neste caso. contudo, a mesma lei também estabelece que 'ficam excluídos da presente lei' os sistemas de vigilância que 'não permitam identificar os utentes', como é o caso.
A questão é que a possibilidade de utilização de radares pela EP respeita apenas ao controlo do tráfego, afastando, portanto, a aplicação de multas, enquanto a utilização pelas forças de segurança obriga à notificação da CNPD" (Mariana Oliveira, Público, 12/03/2007)

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