quinta-feira, 15 de março de 2007

"Comunicações electrónicas serão serviços essenciais"

"O telefone volta a ser considerado um serviço público essencial, estabelece um projecto de lei que a Assembleia da República vai apreciar e votar esta tarde. Esta medida corrige uma situação que vinha desde 2004, quando a aprovação da Lei das Comunicações Electrónicas excluiu o serviço telefónico fixo daquela lista.
A proposta consagra um regime de protecção dos consumidores mais favorável ao propor a actualização da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, mais conhecida como Lei dos Serviços Públicos Essenciais. O agendamento do debate para este dia é simbólico, pois celebra-se hoje, em todo o planeta, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
O diploma é apresentado por um grupo de deputados do Partido Socialista. Os subscritores lembram, no preâmbulo do seu projecto, que a intenção é 'actualizar' a lei para 'manter o nível elevado de protecção dos utentes assegurado aquando da sua aprovação'. 'O diploma já tem 10 anos e o conceito de serviço público mudou durante este tempo', disse ao PÚBLICO o deputado Renato Sampaio. 'Era necessário introduzir novas áreas e foi o que fizemos.'
O conceito de serviço público essencial conhece um alargamento substancial, contemplando as comunicações electrónicas (telemóvel e Internet), os serviços postais, a recolha e o tratamento de águas residuais, e a gestão dos resíduos sólidos urbanos.
Estes serviços juntam-se aos que já constavam na lei: água e electricidade. O gás também já fazia parte da lista, mas é agora objecto de uma precisão importante, ao ser consagrado 'o fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados', com exclusão do gás de botija.
'Estas soluções vêm ao encontro das nossas reivindicações e expectativas', sublinha Ana Cristina Tapadinhas, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Aquela jurista realça a disposição que 'clarifica a natureza do prestador dos serviços': o projecto estabelece que todas as entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos passam a ficar sob a alçada desta lei.

Factura tem de ser mensal
Há outras novidades consagradas na iniciativa legislativa dos deputados. Uma delas é a proibição de os prestadores de serviços cobrarem o aluguer dos contadores ou 'outros instrumentos de medição', o que se verifica ainda na água e na electricidade, neste último caso de forma indirecta, através da taxa de potência. Outra norma de grande alcance estabelece a periodicidade mensal da factura, discriminando 'os serviços prestados e as correspondentes tarifas'.
Os deputados socialistas consagram também regras mais favoráveis ao consumidor no capítulo do ónus da prova. Por outras palavras, 'cabe ao prestador do serviço a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações'. No caso de conflito quanto ao pagamento, por exemplo, terá de ser o prestador a demonstrar que enviou ao consumidor todas as comunicações em que lhe solicitava aquela diligência.
O acerto de contas, sempre que houver cobrança de valores superiores ao serviço efectivamente prestado, passará a ser da responsabilidade da entidade prestadora: a solução preconizada é o abatimento do excesso cobrado na factura seguinte.
Finalmente, o diploma reformula por inteiro as disposições relativas à prescrição e caducidade das importâncias devidas pelo consumidor. O direito ao recebimento do preço do serviço prestado caduca seis meses após a sua prestação. Se as contas tiverem sido malfeitas e a importância paga for inferior ao consumo efectuado, o prazo para reivindicar a diferença é de seis meses após o pagamento. Essa exigência terá de ser comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para o pagamento" (Carlos Pessoa - Público, 15/03/2007)

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